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Curiosidades

Contrato de namoro: você sabe o que é?

By 17 de janeiro de 2014setembro 25th, 2015No Comments

Apesar de não existir nenhuma definição legal de namoro, é fato que hoje em dia eles estão muito diferentes do que já foram há algum tempo. É comum, o casal dormir um na casa do outro, dividir despesas, deixar objetos pessoais, e assim por diante, o que faz que esse tipo de relação seja confudida com a União Estável.

O advogado Thiago Amorim Silva explica : “Se um casal namora há tempos, com convivência contínua, em que há fidelidade mútua, pelo menos aparente, apresentando-se na sociedade como namorados, frequentando lugares públicos no convívio de amigos e parentes, estão diante de uma linha muito tênue que divide uma relação simples, sem deveres e obrigações patrimoniais e uma relação de companheirismo, que envolve partilha de bens, prestação de alimentos, herança e todas as demais responsabilidades previstas na lei.”

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Via: Pinterest

Mas se o casal não tem a intenção de formar família e nem assumir as responsabilidades de uma união estável, a saída pode ser um contrato de namoro. Thiago ressalta que “não se trata de um contrato, mas sim de uma declaração em que as partes afirmam que namoram e ainda não constituíram família, objetivando evitar divisão de patrimônio, prestação de alimentos e direitos sucessórios, futuramente.”

Os motivos que levam as pessoas a quererem firmar um contrato de namoro podem ser muitos, mas a principal delas é manter garantidos a separação de bens. Por isso, a maioria das pessoa que optam por esse tipo de contrato estão na faixa dos 25 a 40 anos, já possuem patrimônio ou estão constituindo e são pertencentes às classes A e B.

Validade do contrato de namoro

Mesmo que o casal inicie um relacionamento apenas com a intenção de namorar, pode acontecer de ao longo do tempo ficar claro elementos que caracterizem uma união estável. Nesses casos, o contrato perde a “validade”, pois ele só é válido se condizer com a realidade. Thiago Amorim explica que “a união estável é fato da vida, reconhecido pelo direito de família. É matéria de ordem pública, portanto, não pode uma declaração de vontades falsear a verdade. Uma vez caracterizada a união, esta deve ser reconhecida.”

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Devo fazer um contrato de namoro?

A primeira coisa que se deve fazer para decidir é ter uma boa conversa com seu companheiro, elencar a tual situação do relacionamento e seu futuro.

Thiago Amorim, aconselha que, se estiverem preocupados com a situação atual, o ideal é “fazer uma declaração pública (no cartório), descrevendo o relacionamento e a intenção de não constituir família, mas, que se sobrevier a configuração da união estável com o tempo, já ficará estipulado qual o regime de bens, que pode ser, inclusive, o da separação total.”

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Mas se após a conversa verificarem que já possuem características de união estável, não adianta fazer o contrato, pois não terá nenhuma validade. O ideal nesse caso é já assumir a relação e partir para o casamento ou para o contrato de união estável.

*Conteúdo com esclarecimentos do Advogado Thiago Amorim Silva, que desenvolve serviços personalizados na área jurídica. Visite o site Mosena Amorim Advogados e saiba mais. 

 

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